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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 16:47

Boa tarde,
Um funcionários estava proibido de comentar determinado assunto com uma pessoa do administrativo de 01 cliente - essa determinação partiu de um gestor de um outro departamento (com testemunhas). Essa pessoa acabou comentando com quem não deveria.

Posso adverti-lo? Lembrando que esse empregado possui um contrato de confidencialidade de informações para com seu empregador.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 17:01

Boa tarde Maria Silvia!

Sim, pode e DEVE adverti-lo, enquadrado no Art. 482 - Desídia

1 - Verbal
2 - Por Escrito
3 - Por Escrito com Suspensão
4 - Por escrito e justa causa.

Como foi um ato GRAVE, a primeira já pode ser por escrito.




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Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:52

Com certeza, pode adverti-lo, principalmente se for assuntos da empresa, a qual ele não deve estar comentando com os demais colegas do administrativo.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:07

Maria Silva,

Antes de advertir, verifique o contrato de trabalho do mesmo, se existe algo a uma punição mais severa sobre essa quebra de confidencialidade.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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