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Pode reduzir porcentagem de anuênio??

Abidurau Menezes

Abidurau Menezes

Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 08:46


Trabalho em uma empresa desde fevereiro de 1995, estou completando 21 anos de carteira assinada, na medida que os anos foram passando, o anuênio foi sendo reajustado até completar 15%, acontece que a 4 meses atrás, o anuênio reduziu para 10%.

Na convenção coletiva atual, tem cláusula que estipula o limite de pagamento de 10%. Não sei se em convenções anteriores tinha esse mesmo limite.

A minha pergunta é: Após onze anos pagando acima de 10%, o Anuênio pode ser reduzido para 10% porque a convenção atual diz que o limite é 10%?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 09:51

Abidurau Menezes


bom dia


o anuenio tem um teto,e como vc bem falou é de 10%,reduzir eu acredito que nao va,mais nao entendi o valor de 15%

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Abidurau Menezes

Abidurau Menezes

Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:02

O 15% é o seguinte, durante o 11º ao 15º ano continuou aumentando gradativamente, e parou com esse valor. Após quase 6 anos pagando 15% reduziu para 10%. Essa seria a minha dúvida, essa redução é correta?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:17

Abidurau Menezes

Tem que ver a CCT.

Se for um benefício regulado pelo Sindicato e este efetuou a redução ou padronizou para todos 10% não tem problema, mas se foi por decisão da empresa ai realmente não pode.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:25

Abidurau Menezes

no meu entendimento nao seria valido;a não ser que esteja na convenção coletiva!
vamos ver o que nossos colegas tem a acrescentar.
eu procuraria o sindicato e explicaria a situação!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:33

Abidurau Menezes ,

Você tem uma situação que se chama "direito adquirido", a empresa não tem como reduzir este percentual de 15% para 10%, juridicamente voce esta coberto.

Mas, como falei...juridicamente.

No meu entender voce tem uma alternativa que é conversar com o RH da empresa e tentar solucionar amigavelmente esta situação.

Se algum colega do Direito puder manifestar sua opinião, seria interessante.

Att

Abidurau Menezes

Abidurau Menezes

Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:42

Grato pelas respostas, ajudou bastante. Conversei com o RH e realmente entenderam que como já recebi durante todo esse tempo, não poderia ser reduzido, continuarei recebendo os 15% e ainda receberei o retroativo do tempo em que não recebi.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 10:44

Abidurau Menezes

que maravilha


boa sorte

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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