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DSR - Sobre horas extras

JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2006 | 11:10

Bom dia, um funcionario de uma empresa que eu peguei para fazer a folha de pagamento me questionou sobre a DSR (Descanso Semanal Remunerado), ele me falou que na outra empresa que trabalhava ele não tinha direito por ser registrado como mensalista.Mas eu mesmo registrando ele como mensalista estou paganedo a DSR sobre as horas extras dele isso e certo? Posso continuar pagando? Ele tem direito mesmo sendo mesnalista ou não? Desde ja agradeço a todos.

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2006 | 11:30

Olá José Elcio: Veja a questão:
Calcule o DSR sobre horas extras, levando em consideração os seguintes dados:

salário mês: $ 1.300;
número de horas extras realizadas no mês: 32h;
jornada de trabalho normal: 44h semanais;
número de dias úteis do mês: 24;
número de domingos e feriados no mês: 06.


$ 1.300 ÷ 220 = $ 5,91

$ 5,91 + 50% = $ 8,87

Valor das horas extras = 32 h x $ 8,87 = $ 283,84

32 h ÷ 24 x 6 = 8 h

Valor do DSR sobre horas extras = 8 h x $ 8,87 = $ 70,96

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
JOSE ELCIO MACHADO

Jose Elcio Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2006 | 16:01

Obrigado pela informação Paulo, mas preciso saber se ele tem mesmo direito ou não, sendo mesnalista?????

O cérebro é um orgão maravilhoso. Começa a trabalhar logo que acordamos e só pára quando chegamos ao escritório. José Liberado
Angela Maria Fontana

Angela Maria Fontana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 2 maio 2007 | 20:32

Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:

obs.dji.grau.2: Art. 8º

a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; (redação dada pela L-007.415-1985)

b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; (redação dada pela L-007.415-1985)

c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correpondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horárioo normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;

d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importência total da sua produção na semana.

§ 1º Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical.

§ 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente

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