Ana Luzinete Santos
Iniciante DIVISÃO 4Uma funcionária que adotou uma criança e tem direito a licença de 120 dias. Ela foi até a agência do INSS realizar a solicitação no dia 06/01/16 e foi informada que a licença seria contada a partir da data de emissão da certidão de nascimento da criança, no dia 17/12/2015 e que o INSS devolveria os valores para a empresa.
Porém a empresa fechou a folha de pagamento de Dezembro e pagou o salário integral.
Qual data de afastamento devo considerar? Devo retificar todas as informações e desconsiderar o pagamento realizado em Dezembro?
Abs,
Ana Santos.