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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2006 | 13:24

olá, boa tarde!!!

estou com um caso no qual uma pessoa não tem vínculo algum com a empresa, porém trabalha (arquiteta) na mesma em horário comercial, esta pessoa deseja regularizar sua situação com a empresa. talvez uma opção para empresa, que não quer registrá-la, seja a inscrição da mesma como autônoma. esta pessoa reside em santos, mas trabalha em são paulo. qual a melhor opção e no caso de autônomo, como proceder??

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2006 | 13:53

Olá Marcello: A inscrição como contribuinte autônomo pode ser feita diretamente no sítio d Ministério do Trabalho e Previdencia Social. No entanto, mesmo como autônomo, o serviço prestado de forma ininterrupta para uma Empresa caracterizará futuramente o vínculo empregatício, pois a mesma trabalha subordinada a horário e remuneração.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2006 | 16:51

ok, Paulo.

Obrigado, porém entraríamos no mérito trabalhista (já que se trata disto). Sei que caracteriza vínculo, (já caracterizou). Mas no caso de manter este "emprego" e também poder "regularizar", seria melhor fazer a inscrição de autônomo e emitir uma NF de prestação de serviço todo mês para esta empresa, com retenção de INSS e incidência de ISS. Pois somente assim a pesso poderia recolher o INSS. Por favor me responda.

gislane ferreira de morais chagas

Gislane Ferreira de Morais Chagas

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 13:08

Boa tarde Caro colegas

Estou com uma duvida, um cliente me procurou para está realizando um serviço e surgiu esta duvida sobre o inss:

Ele trabalha para o estado das 8:00 as 12:00, meio periodo e contribui com inss 11% valor de 275,00 por mes.

e a parte da tarde ele trabalha como autonomo prestando serviços para pessoas fisicas, devendo recolher como contribuinte individual.

pergunta: ele deve recolher somente a diferença do teto salario, ou vai recolher os 20% sobre o que ele recebe como autonomo.

Grata Gislane

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