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Salário proporcional e beneficio

Thais Santos

Thais Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Processos
há 10 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:52

Bom dia,

Tenho uma empresa que irá contratar uma funcionária para trabalhar 24 horas semanais e 3 dias na semana, valor do tickt refeição determinado pelo sindicato é de no minimo R$ 90,00, nesse caso ela receberá esse valor ou será proporcional ao salário dela? Como faço esse calculo?

Obrigada!

Thais Santos

Thais Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Processos
há 10 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 13:22

Carlos,

na convenção coletiva diz o seguinte: " O salário a ser pago aos empregados sob regime de tempo parcial, será o no mínimo proporcional à sua jornada em relação aos empregados que cumprem nas mesmas funções, tempo integral"

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 14:29

Thais, desta forma deverá dividir 90,00 pela quantidade de dias a serem trabalhadas no mês.
Janeiro por exemplo, temos 04 semanas x 03 dias =12 dias
90/12 = R$ 7,50.

Cada mês o valor será diferente,
Fevereiro = 13 dias
90/13 = 6,92 ou 7,00

ok...

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 14:40

Boa tarde.
Importante salientar que empresas cadastradas junto ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador devem atentar-se a legislação própria, e essa traz sua Portaria 03/2002 artigo 3º parágrafo único, "o beneficio não tenha valor inferior àquele concedido aos de rendimentos mais elevados, independentemente da duração da jornada de trabalho".

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