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Faltas de Funcionário

LIDIA

Lidia

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:55

Bom Dia!

Estou com uma dúvida em relação a uma funcionária: No dia 14/01 ela pediu demissão verbalmente a empresa e não fez a carta de demissão, solicitei ao dono da empresa que enviasse um telegrama solicitando a ida na empresa para entrega da carta de demissão na data em que ela for e a rescisão será com a data em que ela entregar a carta. Correto?
Outro assunto é em relação as faltas em que posso descontar na rescisão do dia 14/01 até o dia da carta de pedido sendo que, a funcionária trabalha de segunda a quinta e recebe o salário em cima das aulas que ela dá, as faltas serão direto ou somente nos dias que a mesma labora?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 10:04

Lidia, Bom Dia!

Sobre pedir demissão, quando o funcionario pede, o correto e que o mesmo ja venha com uma carta em mãos ou faça na mesma hora, pra entregar depois a carta e com data retroativa isso não existe, no dia que ela for entregar a carta, eu entendo que eo dia que a mesma pediu demissão enquanto isso a mesma esta pegando falta.

Sobre as faltas aplique as faltas so referente ao dia que ela iria trabalhar mesmo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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