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Interrupção do aviso previo - 30 dias antes da data base

Jose Roberto Rigoni Pianowski

Jose Roberto Rigoni Pianowski

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 10:12

Ola
Temos um funcionario cumprindo aviso previo , de 02/02 a 02/03 porem no decurso ele conseguiu um novo emprego.

Acontece que no mes de março é nossa data base e se for interrompido esse aviso (com data de fevereiro) a rescisão ocorrera nos 30 dias que antecede a data base , aí eu terei que pagar a indenização.Como devo proceder?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 10:37

Jose Roberto Rigoni Pianowski

Não deu para entender....hj é dia 29/01, como ele já está cumprindo o aviso se o aviso inicia em 02/02?

Explique melhor...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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