Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados bom dia,
Tenho uma situação sui generis, em um processo trabalhista (acordo), estamos obrigados ao recolhimento da GPS sobre o valor da parcela mensal determinada pela decisão judicial.
O reclamante alegou ao Juiz que a empresa não estaria recolhendo a GPS (mas temos os recolhimentos e os comprovantes bancários), pasmem, pois o Juiz determinou que nos comprovantes bancário apareça o nome do reclamante, alguém já passou por situação semelhante?
Aguardo comentários.
Sds