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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Priscila da Silva Silveira

Priscila da Silva Silveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 13:56

Boa Tarde,

Estou com uma situação de uma funcionaria que esta internada desde o dia 13/01/2016 porém passando os 15 dias não foi feito a pericia no INSS, a funcionaria esta com atestado com tempo indeterminado.
Minha dúvida é : devo lançar na folha somente os 15 dias e esperar para o próximo mês a determinação da pericia?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 14:10

Boa tarde.
A empresa esta obrigada a pagar os primeiros 15 dias do afastamento, a partir dai, é com a Previdência Social, que dependerá da perícia médica para o pagamento.
O retorno para empresa dependerá da liberação do médico assistente e posteriormente com o atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:34

Então, a empresa deve pagar ao funcionário apenas os 15 primeiros dias, e os subsequentes é por conta da Previdência Social. Se ela encontra-se internada e sem condições de fazer o exame pericial, a empresa infelizmente não pode fazer nada por ela. É apenas aguardar, a decisão do INSS. Que mal lhe pergunte, como ela está com um atestado de tempo indeterminado ? E não pode ir ao INSS??, ela está em coma ou algo do tipo ?

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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