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Aviso Prévio Lei nº 12.506 X Convenção Coletiva

CAROLINE SILVA SOUZA

Caroline Silva Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 15:48

Boa tarde,

A empresa deseja dispensar sem justa causa um colaborador com 64 anos de idade e 24 anos de empresa. Ele é aposentado desde 2006.

Na Convenção Coletiva da empresa diz:

"Será concedido ao empregado, aviso de 30 dias e, mais uma indenização especial correspondente a 1,5 salário nominal, aos empregados que preencham cumulativamente as condições:
I) 45 anos de idade completo e,
II) 54 meses de vínculo empregatício
III) Aos empregados que não se enquadram dentro do estipulado, cumprirão aviso prévio de acordo com a legislação vigente."


Neste caso é devido somente o pagamento de 1,5 salário nominal conforme consta na cláusula ou teremos que pagar o aviso prévio da Lei 12.506?

Desde já obrigada,

Caroline

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