
Caroline Silva Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
A empresa deseja dispensar sem justa causa um colaborador com 64 anos de idade e 24 anos de empresa. Ele é aposentado desde 2006.
Na Convenção Coletiva da empresa diz:
"Será concedido ao empregado, aviso de 30 dias e, mais uma indenização especial correspondente a 1,5 salário nominal, aos empregados que preencham cumulativamente as condições:
I) 45 anos de idade completo e,
II) 54 meses de vínculo empregatício
III) Aos empregados que não se enquadram dentro do estipulado, cumprirão aviso prévio de acordo com a legislação vigente."
Neste caso é devido somente o pagamento de 1,5 salário nominal conforme consta na cláusula ou teremos que pagar o aviso prévio da Lei 12.506?
Desde já obrigada,
Caroline