Roseli de Mattos boa noite!
Em primeiro lugar é necessário verificar a atividade e escala de horários do funcionário. Depois é necessário analisar a Convenção Coletiva da Categoria para ver se há alguma exceção a esses dias.
Mas regra geral, o funcionário tem o desconto dos dias que ele faltou, mais o desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Exemplo: funcionário trabalha de segunda a sábado e descansa no domingo.
24/12 - (quinta) faltou
25/12 - (sexta) feriado
26/12 - (sábado) faltou
27/12 - (domingo) descanso
Veja, aqui você teria o desconto como falta referente o dia 24/12 e 26/12. E teria o desconto do DSR dos dias 25 e 27.