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Descontos na folha de pagamento

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 22:03

Roseli de Mattos boa noite!

Em primeiro lugar é necessário verificar a atividade e escala de horários do funcionário. Depois é necessário analisar a Convenção Coletiva da Categoria para ver se há alguma exceção a esses dias.

Mas regra geral, o funcionário tem o desconto dos dias que ele faltou, mais o desconto do DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Exemplo: funcionário trabalha de segunda a sábado e descansa no domingo.

24/12 - (quinta) faltou
25/12 - (sexta) feriado
26/12 - (sábado) faltou
27/12 - (domingo) descanso


Veja, aqui você teria o desconto como falta referente o dia 24/12 e 26/12. E teria o desconto do DSR dos dias 25 e 27.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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