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Dúvida Rescisão Pedido Demissão - Ferias coletivas

Marcella Oliveira

Marcella Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 10:19

Bom dia!
Estou com uma dúvida com relação à minha rescisão por pedido de demissão.
A empresa em que trabalho utiliza as férias coletivas. 10 dias no natal e ano novo e 10 dias no carnaval.
Eu entrei em julho/2014 e em 24/12/2014 entramos de férias coletivas por 12 dias. Não houve pagamento dessas férias, mas o salário foi pago integralmente.
Em fevereiro/2015 entramos de férias novamente por 10 dias. Também não houve pagamento de férias, o salário foi integral.
Em 12/2015 entramos de férias novamente por 11 dias ... porém eu pedi demissão em 30/12 e cumpri aviso até dia 29/01/2016.

A questão é:
Eles estão me descontando 36 dias de antecipação de férias e eu não estou certa se isto está certo.
No lado dos rendimentos consta as férias e férias proporcionais mais 1/3 e no lado dos descontos consta antecipação de férias de 36 dias.

Alguém pode me orientar?
Vou na homologação essa semana e estou em dúvida.

Agradeço desde ja!

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 11:53

Marcella Oliveira


vc nao foi remunerada pelas ferias?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:26

Marcella Oliveira

bom dia

nesse caso se informe no setor de RH,vc assinou algum recibo de ferias?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcella Oliveira

Marcella Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:32

Não, não assinei ...
Eu ja conversei com o setor responsável e a resposta que me deram é que eles adiantam esse valor de férias, mas não formalizam a situação. E na rescisão vão descontar esse valor adiantado. Porém, não podem colocar como desconto de adiantamento de férias e colocam como sendo de outros descontos. E eu acho que tem algo errado nisso tudo.

Gostaria que alguém pudesse me dar uma luz ...

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:43

Marcella Oliveira

nesse caso busque o sindicato ou/e ministério do trabalho!
não assine nada se não tiver de acordo,é um direito seu entender os documentos e descontos!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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