Marcella Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Estou com uma dúvida com relação à minha rescisão por pedido de demissão.
A empresa em que trabalho utiliza as férias coletivas. 10 dias no natal e ano novo e 10 dias no carnaval.
Eu entrei em julho/2014 e em 24/12/2014 entramos de férias coletivas por 12 dias. Não houve pagamento dessas férias, mas o salário foi pago integralmente.
Em fevereiro/2015 entramos de férias novamente por 10 dias. Também não houve pagamento de férias, o salário foi integral.
Em 12/2015 entramos de férias novamente por 11 dias ... porém eu pedi demissão em 30/12 e cumpri aviso até dia 29/01/2016.
A questão é:
Eles estão me descontando 36 dias de antecipação de férias e eu não estou certa se isto está certo.
No lado dos rendimentos consta as férias e férias proporcionais mais 1/3 e no lado dos descontos consta antecipação de férias de 36 dias.
Alguém pode me orientar?
Vou na homologação essa semana e estou em dúvida.
Agradeço desde ja!