Patrícia Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , AssistenteFiquei afastada pelo INSS devido uma gravidez de risco por mais de 180 dias dentro de um mesmo período aquisitivo, assim perdendo o direito do gozo das férias do período 14/15. Minha dúvida é referente ao início do novo período aquisitivo, o mesmo deve ser contado a partir do início da minha Licença Maternidade ou quando de fato eu retornar às minhas atividades? Ouvi dizer que a Licença Maternidade é contada como dias trabalhados, isso procede?
Desde já agradeço a atenção.