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Mudança do período aquisitivo

Patrícia Lima

Patrícia Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 00:22

Fiquei afastada pelo INSS devido uma gravidez de risco por mais de 180 dias dentro de um mesmo período aquisitivo, assim perdendo o direito do gozo das férias do período 14/15. Minha dúvida é referente ao início do novo período aquisitivo, o mesmo deve ser contado a partir do início da minha Licença Maternidade ou quando de fato eu retornar às minhas atividades? Ouvi dizer que a Licença Maternidade é contada como dias trabalhados, isso procede?
Desde já agradeço a atenção.

Patrícia Lima

Patrícia Lima

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 01:59

Olá!
Obrigada, José Cisso!
Acontece que após a Licença Marternidade eu tirei férias do período 13/14 e quando retornei fui desligada. Gostaria de saber como fica a rescisão em relação as férias, como perdi o direito das de 14/15 minha dúvida é quanto ao início do novo período aquisitivo. Eu li em algum lugar que o novo período aquisitivo se inicia após a alta do INSS, mas no meu caso após a alta eu entrei de Licença Maternidade.

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