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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:56

Letícia Amaro,

Quando se trata de atestado fornecido por médico, a lei é taxativa em determinar que a empresa aceite a justificação da falta do empregado, inclusive com pagamento dos salários dos primeiros quinze dias.

Por outro lado, quando se trata de profissional da Odontologia, existe a Lei 5081 de 1966 (Art 6°, inciso III), que concede ao dentista competência para emitir atestado que justifique a ausência do empregado que tenha sido por ele atendido.


Sds

Thiago Igor

Thiago Igor

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:59

Bom dia!

Sim pois caso o profissional da saúde (dentista) veja que será necessário o colaborador se ausentar por 4 dias ele pode sim dar o atestado, pois se o colaborador alegar trabalhar e dizer que a empresa não aceitou o atestado ele poderá colocar na justiça pois estará comprometendo a saúde dele, todo atestado é váli desde que seja assinado pelo profissional licenciado, procure saber se o atestado é verdadeiro pois eu mesmo ja peguei um funcionário fraudando atestados!

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