Fábio de Cássio Teixeira Martins
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia pessoal, sou administrador de uma associação sem fins lucrativos qualificada como oscip que atua como centro de reabilitação para pessoas com deficiência física e/ou mental, e estou com uma dúvida em relação ao GPS que pagamos. Na GPS que pagamos cujo código é 2100, vem descriminado valor a outras entidades cujo valor é sobre 5,8% da folha de pagamento e a parte do INSS da cota patronal é de 22% sobre a folha. Minha dúvida é a seguinte: sei que não conseguimos isenção da cota patronal por sermos qualificados como oscip, mas será que temos direito à isenção da cota de valores a outras entidades? e porque 22% sobre o INSS e não 20%? isso está correto? e se existe a possibilidade de nos enquadrarmos com outro código de pagamento para conseguirmos essa diferenciação devido à natureza de nosso trabalho, visto que esta oneração nos dificulta e não nos permite atender um maior número de pessoas.
obrigado