x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 382

Rescisão por falecimento atrasada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:46

Graciele, boa tarde.
Nesse caso especifico, o salario a meu ver deverá ser o de hoje, (2016), mas sugiro ANTES DE CALCULAR que consulte o Sindicato, isso porque a familia PODERÁ questionar junto ao sindicato.
Então para que não haja problema consulte o sindicato, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade