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Rescisão por falecimento atrasada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:46

Graciele, boa tarde.
Nesse caso especifico, o salario a meu ver deverá ser o de hoje, (2016), mas sugiro ANTES DE CALCULAR que consulte o Sindicato, isso porque a familia PODERÁ questionar junto ao sindicato.
Então para que não haja problema consulte o sindicato, ok..

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