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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Martha Andrade

Martha Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:16

Boa tarde!!

Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao pagamento das verbas rescisórias.

Uma rescisão com aviso indenizado na data de 04/01/2016, o pagamento deveria ser feito até o dia 13. Nesta mesma data, após o expediente bancário, a empresa entrou em contato com o funcionário alegando que não havia conseguido efetuar o depósito em conta e por isso o pagamento com cheque administrativo. Como já não estava em horário de expediente, o funcionário sacou o cheque no dia seguinte, 14/01, ou seja, já fora do prazo!
Minha pergunta é a seguinte: Cabe o artigo 477 ???

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 13:56

Martha, boa tarde.
A principio SIM, mas aguarde a homologação, vai depender do homologador(a) e também do próprio ex-empregado, uns(ex-empregado) até entende que a empresa não agiu de má fé, até ligou, outros não.
Eu aguardaria, se o ex-empregado reclamar/questionar ou na homologação, ai então caberá o pagamento.

Na próxima que a empresa for pagar com cheque administrativo, e bom tirar uma xerox do cheque e no verso da xerox, colher a assinatura do ex-empregado, horário e data. (observação, ele(a) deverá anotar de próprio punho).
Assim ele(a) não poderá questionar que foi entregue em cima da hora ou após o expediente bancário.

ok..

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:26

Olha, o funcionário precisa puxar um extrato da sua conta, e ver que dia o "saldo estava disponível", pois o que vai contar para a homologação, é o dia que o dinheiro ficou disponível para o funcionário .

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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