
Martha Andrade
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!
Gostaria de tirar uma dúvida quanto ao pagamento das verbas rescisórias.
Uma rescisão com aviso indenizado na data de 04/01/2016, o pagamento deveria ser feito até o dia 13. Nesta mesma data, após o expediente bancário, a empresa entrou em contato com o funcionário alegando que não havia conseguido efetuar o depósito em conta e por isso o pagamento com cheque administrativo. Como já não estava em horário de expediente, o funcionário sacou o cheque no dia seguinte, 14/01, ou seja, já fora do prazo!
Minha pergunta é a seguinte: Cabe o artigo 477 ???