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Adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade

JOELSON R FARIAS

Joelson R Farias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 15:08

Boa tarde, caros Colegas!

Suponhamos que o funcionário tenha saído de férias no período de 07/12/2015 a 05/01/2016 (30 dias). Para facilitar o entendimento, vamos exemplificar:

+ Salário contratual: R$ 1200,00
+ Adicional Insal. ou Peric.: R$ 170,00
+ Adicional 1/3 const.: R$ 456,67
= Férias a pagar: R$ 1826,67 (menos a contr. previdenciaria)

Dúvidas:

1 - No cálculo dos 6 dias trabalhados em dezembro, quanto devo pagar referente adicional de insal. e/ou periculosidade?
2 - No cálculo dos 26 dias trabalhados em janeiro, quanto devo pagar referente adicional de insal. e/ou periculosidade?

JOELSON R FARIAS

Joelson R Farias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:15

Bom dia, Calos Alberto!

Obrigado pelo retorno!

Então, eu já fiz várias pesquisas na internet, inclusive já havia visto o conteúdo dos links sugeridos, no sindicato também (esse nem tomou partido), mas não cheguei a uma conclusão.

Vejamos: No exemplo acima, o valor da insalubridade ou periculosidade foi pago, integralmente, nas férias. Entendo que não faz sentido pagar de forma integral nos vencimentos de dezembro/2015 e janeiro/2016, pois, caso contrário, estaria pagando o adicional 3x com referência à 2 meses, o que não acontece, por exemplo, se o funcionário saísse de férias no período de 01/04 a 30/04 (ele não teria provento nenhum a receber na competência 04).

Exemplificando:

Adicional insal. ou peric. - Férias de 07/12/2015 a 05/01/2016

No pagto das Férias: R$ 170,00 (pago dia 05/12/15)
Ref a Dezembro/2015: R$ 34,00 (pago dia 05/01/16)
Ref a Janeiro/2016: R$ 136,00 (será pago dia 05/02/16) >>> R$ 340,00 referente a dois meses, um trabalhado, outro de férias.

Adicional insal. ou peric. - Férias de 01/04/2016 a 30/04/2016

No pagto das Férias: R$ 170,00 (será pago dia 28/03)
Ref a março/2016: R$ 170,00 (será pago dia 05/04)
Ref a abril/2016: R$ 0,00

Qual a sua opinião?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:04

Joelson, bom dia.
Primeira coisa no holerith precisa definir somente uma nomenclatura, ou seja, Insalubridade (ver o grau) ou Periculosidade (30% do salario nominal + h.extras, ad.noturno etc), não pode ser as duas nomenclaturas, isso porque no futuro vai dá problema, o empregado irá questionar na justiça, obviamente que a empresa terá que se defender e assim haverá custo.
Eu, sou da sua opinião, pago proporcional, e se houver alguma reclamação então fica a cargo da justiça. (até hoje nunca tive problema).
Também acho uma injustiça pagar integral, haja visto que o mesmo se encontra de férias.
Tem algumas coisa que fico pensando e não concordo com alguns advogados,principalmente aqueles que são de defesa do empregado(ex), e se o empregado faltar 29 dias e trabalhar somente 01 dia, então ele terá direito ao adicional de insalubridade integral?

Aproveitando, a empresa tem o laudo técnico, assinado pelo médico ou eng segurança do trabalho?
Pergunto isso porque há varias que pagam sem o laudo, então está pagando por livre e espontanea vontade, e dificilmente o INSS aceitará para contagem de aposentadoria.

JOELSON R FARIAS

Joelson R Farias

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 08:21

Carlos Alberto, bom dia!

Aparentemente temos o mesmo ponto de vista.

Só esclarecendo, quando mencionei insalubridade e/ou periculosidade, nada mais é do que um ou o outro, quis usar o mesmo exemplo. Referente ao adicional, está previsto na convenção de trabalho.

Mais uma vez, obrigado pelas informações.

Abraço.

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:34

bom dia .... preciso de uma informacao.

Trabalho numa empresa de confeccao de uniformes e temos uma auxiliar de servicos gerais que cuida da limpeza do local .
Ela manipula produtos de limpeza que utilizamos em casa tipo : veja , sabao , detergente, cloro , alcool ...etc e limpa todos os banheiros do local ( que ao todo sao 14 banheiros.

ela tem direito ao adicional de insalubridade?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 11:40

Kamila, Bom dia!


Quem pode determinar se tem e qual o percentual será um profissional habilitado de segurança e medicina do trabalho, através dos programas de PPRA, LTCAT conforme NR 9 e NR 15.

Aconselho você contatar o médico do trabalho da empresa para, após analise identificar se deve e qual percentual pagarão.



Abcs!


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