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Imposto de Renda Doméstica calculada no esocial

ESCRITORIO CONTABIL C T PINHO

Escritorio Contabil C T Pinho

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:20

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar?
Tenho um empregado doméstico, que recebe um salário de 4.500,00 e no mês de janeiro ele esteve em férias.
Ao informar o valor das férias acrescidas do 1/3 no sistema do e-social, o programa calcula a retenção do IR divergente do cálculo da minha folha de pagamento, no relatório da folha do e-social, sai o desconto no valor certinho, no entanto, ao gerar a guia de recolhimento o programa gera com valor menor.... ex: salário do mês de janeiro/2016 incluindo as férias acrescidas de 1/3 = 6.050,00 houve os seguintes descontos: 570,88 de INSS que está correto e 637,39 de IR o que também está correto, mas ao gerar a guia, ela sai com o IR no valor de 139,97, e não consigo alterar o valor na guia DAE no sistema, ele não permite que eu informe o valor maior, que é o correto. Alguém aí está com o mesmo problema que eu?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:04

Bom dia.
Qual foi o período de férias? (data do inicio e quantos dias)



IRRF
Atenção com a forma como o IRRF é apresentado no eSocial

O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode aparecer em meses distintos na folha de pagamento e no DAE por força da legislação.

Independentemente do mês de retenção, o IRRF só constará do DAE do mês do pagamento do salário ao trabalhador. Por exemplo, caso o pagamento do salário de novembro ocorra em dezembro, o IRRF aparecerá no DAE de dezembro, cujo vencimento se dará em janeiro seguinte.

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