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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 871

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:53

Luciane, boa tarde.
Sim, a empresa não é obrigada a abonar/não descontar o aviso prévio.
Afinal se a empresa o demitir tem que pagar o aviso prévio ou indenizar.

A empresa deve comunicar ao empregado que se não cumprir o aviso prévio esse será descontado.
(verifique a convenção coletiva de trabalho).

LUCIANE SIMONI

Luciane Simoni

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:18



Boa tarde Carlos,

No caso deste funcionário ele pediu demissão por ter encontrado outro emprego.
E apresentou a empresa Declaração deste emprego.

Diante da comprovação do novo emprego posso descontar Aviso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:37

Luciane, sim pode descontar, afinal a declaração de novo emprego isenta o desconto do aviso prévio.
Particularmente eu desconto.
Já presenciei caso em que o ex-empregado trouxe a declaração, a empresa não descontou e depois ficou sabendo que o mesmo não tinha aceito o novo emprego, só usou a carta para não cumprir o aviso.


Veja a materia no link abaixo

www.trabalhismoemdebate.com.br

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 17:05

Luciane Simoni

Esta regra se aplica na dispensa por iniciativa da empresa quando, no decorrer do aviso prévio, o funcionário encontra novo emprego, daí a empresa deve dispensá-lo de cumprir os dias restantes.

No caso de pedido de demissão a empresa pode sim descontar o aviso prévio.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 18:28

Luciane, e como deixou bem claro a colega acima, essa regra só vale para Dispensa Sem Justa Causa, onde o empregado vai cumprir o aviso prévio.
Exemplo

Supondo que o empregado foi dispensado sem justa causa e terá que cumprir o aviso prévio por um determinado período, (30 dias).
No vigésimo dia ele apresenta uma declaração de novo emprego e solicita de próprio punho que seja dispensado do restante do aviso prévio, onde estará ciente que a empresa PODERA não indenizar os dias restante.
Na carta feita pelo empregado deve deixar bem claro que o empregado está ciente que a empresa PODERÁ não indenizar os dias restante, ok..

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