Luciane Simoni
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
Boa noite,
Estou com duvida,
Quando funcionário encontra novo emprego, e o mesmo apresenta Declaração de novo emprego.
Pode-se descontar Aviso do mesmo?
Obrigada.
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Luciane Simoni
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
Boa noite,
Estou com duvida,
Quando funcionário encontra novo emprego, e o mesmo apresenta Declaração de novo emprego.
Pode-se descontar Aviso do mesmo?
Obrigada.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLuciane, boa tarde.
Sim, a empresa não é obrigada a abonar/não descontar o aviso prévio.
Afinal se a empresa o demitir tem que pagar o aviso prévio ou indenizar.
A empresa deve comunicar ao empregado que se não cumprir o aviso prévio esse será descontado.
(verifique a convenção coletiva de trabalho).
Luciane Simoni
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
Boa tarde Carlos,
No caso deste funcionário ele pediu demissão por ter encontrado outro emprego.
E apresentou a empresa Declaração deste emprego.
Diante da comprovação do novo emprego posso descontar Aviso?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLuciane, sim pode descontar, afinal a declaração de novo emprego isenta o desconto do aviso prévio.
Particularmente eu desconto.
Já presenciei caso em que o ex-empregado trouxe a declaração, a empresa não descontou e depois ficou sabendo que o mesmo não tinha aceito o novo emprego, só usou a carta para não cumprir o aviso.
Veja a materia no link abaixo
www.trabalhismoemdebate.com.br
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Luciane Simoni
Esta regra se aplica na dispensa por iniciativa da empresa quando, no decorrer do aviso prévio, o funcionário encontra novo emprego, daí a empresa deve dispensá-lo de cumprir os dias restantes.
No caso de pedido de demissão a empresa pode sim descontar o aviso prévio.
Luciane Simoni
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
Estava lendo o http://www.normaslegais.com.br/legislacao/insrt15_2010.htm, Arti 15,
Art. 15. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.
Estou confusa com a situação.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLuciane, e como deixou bem claro a colega acima, essa regra só vale para Dispensa Sem Justa Causa, onde o empregado vai cumprir o aviso prévio.
Exemplo
Supondo que o empregado foi dispensado sem justa causa e terá que cumprir o aviso prévio por um determinado período, (30 dias).
No vigésimo dia ele apresenta uma declaração de novo emprego e solicita de próprio punho que seja dispensado do restante do aviso prévio, onde estará ciente que a empresa PODERA não indenizar os dias restante.
Na carta feita pelo empregado deve deixar bem claro que o empregado está ciente que a empresa PODERÁ não indenizar os dias restante, ok..
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