Camile Siqueira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia Caros Colegas,
É permitido fazer carta de oposição do desconto de um dia de trabalho para contribuição sindical ?
Obrigada.
Camile Siqueira
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Camile Siqueira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia Caros Colegas,
É permitido fazer carta de oposição do desconto de um dia de trabalho para contribuição sindical ?
Obrigada.
Camile Siqueira
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia Camile
A contribuição sindical é um imposto que não tem como se opor. O desconto é feito todo mês de março ou um mês após a admissão.
A possibilidade é apenas para a contribuição assistencial e confederativa. Nesse caso tem que fazer uma
carta em duas vias. Protocole no sindicato e mande uma via para o departamento pessoal.
Camile Siqueira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigada Arnaldo pelo esclarecimento.
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalA contribuição sindical é apenas IMPOSTO e não tem como dizer não. É igual IPVA, todos os anos o governo, estados e municípios aguardam
ansiosamente pela entrada desse dinheiro, que depois vira nuvem e some, e ninguém sabe pra onde vai e as estradas continuam esburacadas.
Elisangela Mello Medeiros
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom Dia!!!
Se sou sócio do sindicato posso me optor a contribuição assistencial e confederativo....
Obrigado
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosVocê pode recorrer ao desconto da contribuição assistencial.. A sindical não é possível !! Após o desconto, é só fazer uma carta de oposição, explicando do porque não concordar com o desconto e enviar ao sindicato, a carta sendo aceita, no próximo mês, deverá ser lançado no contra cheque como desconto indevido.
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