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Carta de Oposição - Contribuição Sindical

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:28

Bom dia Camile

A contribuição sindical é um imposto que não tem como se opor. O desconto é feito todo mês de março ou um mês após a admissão.
A possibilidade é apenas para a contribuição assistencial e confederativa. Nesse caso tem que fazer uma
carta em duas vias. Protocole no sindicato e mande uma via para o departamento pessoal.

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:42

A contribuição sindical é apenas IMPOSTO e não tem como dizer não. É igual IPVA, todos os anos o governo, estados e municípios aguardam
ansiosamente pela entrada desse dinheiro, que depois vira nuvem e some, e ninguém sabe pra onde vai e as estradas continuam esburacadas.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:19

Você pode recorrer ao desconto da contribuição assistencial.. A sindical não é possível !! Após o desconto, é só fazer uma carta de oposição, explicando do porque não concordar com o desconto e enviar ao sindicato, a carta sendo aceita, no próximo mês, deverá ser lançado no contra cheque como desconto indevido.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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