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Tatiana

Tatiana

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:19

Boa tarde!

Tenho uma igreja como cliente, e a partir de janeiro/2016 o pastor dessa igreja deverá ter um recibo de prebenda, que significa um recibo de pagamento. Ele recebe o valor de R$ 4.690,68 bruto e não tem desconto de INSS. E possui 2 dependentes.
Quanto que fica o imposto de IRRF a pagar mensalmente? Obrigada.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:51

Tatiana, veja:



DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999.

(...)

CAPÍTULO II

RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS

Seção I

Rendimentos Diversos

Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:

Ajuda de Custo

I - a ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte. (...)


Portanto, caso a ajuda de custo se enquadre nessa descrição você não precisa pagar o IR sobre a ajuda de custo. Se for diferente precisa.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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