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Maria Paes

Maria Paes

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 17:30

Boa tarde,

Estou com uma duvida, em exemplo:
tenho um período de de férias de 02/05/2014 a 01/05/2015, tiramos uns dias de descanso no final de ano de 5 dias em Dez 2014.
Em dez de 2015, tiramos 14 dias de descanso novamente, esses dias tem que ser descontado nesse período já vencido?
Esses 14 dias não teria que ser descontado no novo período de 02/05/2015 a 01/05/2016?

Desde já agradeço.

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 17:48

Maria Paes, se esses dias de descanso que você citou tiver sido um período de recesso da empresa, eles não devem ser descontados é proibido por lei.

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