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Atestado X afastamento

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 09:59

Bom dia.

O médico forneceu à funcionária, um atestado de "130" dias e a mesma se afastou, aguardando perícia agendada para março, sem receber, a mesma procurou a empresa depois de um determinado tempo dizendo que já estava apta ao serviço pois se sentia bem melhor então a empresa orientou-a para procurar o médico para dar uma carta que ela já estava realmente apta.
Voltando com esse médico, o mesmo disse que foi um erro de digitação no atestado e o certo era "30" dias (O atestado foi digitado).

Como proceder? A empresa é obrigada a pagar os dias que ela ficou erroneamente afastada?


Att.,
Letícia.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 10:04

Letícia Amaro

Na verdade ela não ficou erroneamente afastada visto que a obrigação da empresa é pagar apenas 15 dias. Então de qlq forma ela deve passar pela perícia para receber a diferença.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 10:18

Letícia Amaro

Ela ficou quanto tempo afastada? Fez o exame de retorno? Tem um laudo do médico dela alegando estar apta a retornar ao trabalho?

Situação difícil essa né...provavelmente o INSS irá considerar os 30 dias do atestado correto, pagando apenas a diferença de 15 dias, ficando a cargo da empresa o pagamento dos dias posteriores.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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