Ewerton Martins
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico AdministrativoSobre o desconto de DSR tenho algumas dúvidas que vou expor abaixo. Agradeço a colaboração antecipadamente.
1- O DECRETO Nº 27.048 DE 12 DE AGOSTO DE 1949 em seu art. 11º diz: " Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho".
Neste caso o profissional que não cumpriu sua carga horária semanal de 44 horas (por exemplo) pode ter o dsr desta semana descontado?
Importa se são horas ou minutos não trabalhados para aplicar o desconto?
Este Decreto ainda é válido ou existe alguma lei que derrube o decreto ou o torne inválido?
Muito agradecido