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Desconto de DSR

Ewerton Martins

Ewerton Martins

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 12:10

Sobre o desconto de DSR tenho algumas dúvidas que vou expor abaixo. Agradeço a colaboração antecipadamente.

1- O DECRETO Nº 27.048 DE 12 DE AGOSTO DE 1949 em seu art. 11º diz: " Perderá a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante tôda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho".

Neste caso o profissional que não cumpriu sua carga horária semanal de 44 horas (por exemplo) pode ter o dsr desta semana descontado?

Importa se são horas ou minutos não trabalhados para aplicar o desconto?

Este Decreto ainda é válido ou existe alguma lei que derrube o decreto ou o torne inválido?

Muito agradecido

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 13:51

Ewerton Martins

É um assunto polêmico ainda.....no meu entendimento cabe a cada empresa aplicar ou não esse desconto aos funcionários.

O desconto do DSR será no mesmo valor da falta, tanto se for em dia ou em horas.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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