Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoDeterminado funcionário está cumprindo aviso prévio trabalhado de 45 dias (tem 5 anos de carteira assinada na empresa). Atualmente ele já cumpriu 15 dias. Porém, solicitou a empresa para que não cumpra o restante do aviso.
A empresa pode (ou deve) liberar o empregado do restante do aviso (30 dias)? Nessa situação ela pode pagar 15 dias de aviso trabalhado e 30 dias de aviso indenizado, já fazendo de imediato a Rescisão do Contrato de Trabalho?
Em uma outra situação, a empresa pode deixar o empregado ficar em casa, e após 30 dias, quando terminará o prazo do aviso, chamar o empregado para a Rescisão?
Numa outra hipótese, a empregadora pode simplesmente negar o pedido do empregado e descontar os dias restantes que ele não cumprir do aviso quando do acerto da Rescisão?
Enfim, qual seria a conduta mais adequada para o caso?