
Sonia dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteBoa noite
Funcionario que trabalha por horas e falta de terça a sexta, posso contar o sabado como falta?
obs eles trabalham durante a semana pra compensar o sabado.
Att
respostas 2
acessos 720
Sonia dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteBoa noite
Funcionario que trabalha por horas e falta de terça a sexta, posso contar o sabado como falta?
obs eles trabalham durante a semana pra compensar o sabado.
Att
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSonia, boa noite.
O sábado já está incluso na jornada de segunda à sexta.
O sábado então não pode ser descontado.
Exemplo
44 horas semanais, se não houvesse compensação para a jornada do sábado, o empregado iria trabalhar 7,33, ou 7h20 de segunda à sábado, mas como o sabado e compensado, então a jornada será de segunda à sexta = 8,8 ou 8h48m
Como ele faltou de terça à sexta = 8.8 x 4 = 35,2 ou 35h12m.
Então a jornada de sábado está sendo descontada proporcionalmente, isso porque trabalhou na segunda-feira, se tivesse faltado na segunda, ai sim a falta seria de 44 horas, ou seja, 5 x 8.8
ok...
Sonia dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , GerenteMuito, obrigada mesmo, excelente explicação.. como sempre.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade