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Pagamento de Horas Extras

claudia macabu quintanilha

Claudia Macabu Quintanilha

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Logística
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 07:37

Bom Dia,

Gostaria de auxilio. Temos dois porteiros em meu condomínio e eles trabalham em jornada de compensação(12 X 36), um dos funcionários foi ao sindicato informando que não estava sendo pago as horas extras nos dias de feriado que trabalhou e o sindicato encaminhou uma carta informando que não esta sendo efetuado o pagamento. O texto da carta do sindicato esta assim"Sendo assim, impõe-se a imediata correção desse quadro,assegurado ao empregado o pagamento dos atrasados de feriados registrados até o momento". Esta carta foi enviada em novembro de 2014.
Em Março/15 em assembleia de condomínio foi decidido em ata que não seria pago os atrasados e sim a partir desta data, mas a atual sindica descumpriu o que foi decidido em assembléia e registrada. Ela efetuou o pagamento aos funcionários a eles na administradora os atrasados.

A minha duvida é:

1 - Se esta carta do sindicato possui algum poder juridico para que seja efetuado o pagamento?
2 - Este comunicado não deveria ser enviado pela justiça do trabalho?
3 - O pagamento não deveria ter sido na justiça de trabalho ?
4 - Qual a garantia que o condomínio após de efetuado que o funcionário não entre na justiça reivindicando novamente este pagamento, o condomínio ganharia?
5 - Se possui alguma lei que informe a autoridade do sindicato em impor o pagamento dos atrasados
6 - Juridicamente como posso agir para que a sindica seja responsabilizada ou venha reembolsar o condomínio , caso os funcionários venham com processo trabalhista?
7 - Juridicamente como posso processar a sindica por descumprir uma assembléia ?

Deste já agradeço atenção e conto com a ajuda de vocês.

Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 10:28

Claudia Macabu Quintanilha

1 - Se esta carta do sindicato possui algum poder juridico para que seja efetuado o pagamento?
Sim tem muita validade, visto que o Sindicato é o responsável pelos interesses dos trabalhadores que representa e tem poder de cobrar o cumprimento da legislação/CCT. Nesta carta ele está notificando a empresa que sua atitude não está de acordo com a legislação. Seria a forma mais prática de resolver a situação. O próprio Sindicato poderia ajudar o trabalhador com o processo judicial contra a empresa caso não fosse resolvido de forma amigável.

2 - Este comunicado não deveria ser enviado pela justiça do trabalho?
Seria enviado pela Justiça caso ele entre com processo contra a empresa o que seria mil vezes pior.

3 - O pagamento não deveria ter sido na justiça de trabalho ?
Mesma resposta anterior, porém além das horas devidas provavelmente o condomínio teria que pagar outras verbas que ele requeresse.

4 - Qual a garantia que o condomínio após de efetuado que o funcionário não entre na justiça reivindicando novamente este pagamento, o condomínio ganharia?
O pagamento deve ser feito direto no contra cheque do funcionário, com um evento condizente com a situação, descontando os devidos impostos, assim fica provado o pagamento dos atrasados. Depois poderia ser enviado uma cópia ao sindicato para resolver o problema.

5 - Se possui alguma lei que informe a autoridade do sindicato em impor o pagamento dos atrasados.
Não sei, posso procurar.

6 - Juridicamente como posso agir para que a sindica seja responsabilizada ou venha reembolsar o condomínio , caso os funcionários venham com processo trabalhista?
Na verdade ela agiu da forma correta para evitar mais problemas para o condomínio....o não pagamento dos atrasados nem deveria ter sido questionado em assembléia ao meu ver, visto que é um direito do funcionário, não cabe discussão.

7 - Juridicamente como posso processar a sindica por descumprir uma assembléia ?
Pode até processar, não sei se daria alguma coisa, visto que ela faz o certo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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