Claudia Macabu Quintanilha
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente LogísticaBom Dia,
Gostaria de auxilio. Temos dois porteiros em meu condomínio e eles trabalham em jornada de compensação(12 X 36), um dos funcionários foi ao sindicato informando que não estava sendo pago as horas extras nos dias de feriado que trabalhou e o sindicato encaminhou uma carta informando que não esta sendo efetuado o pagamento. O texto da carta do sindicato esta assim"Sendo assim, impõe-se a imediata correção desse quadro,assegurado ao empregado o pagamento dos atrasados de feriados registrados até o momento". Esta carta foi enviada em novembro de 2014.
Em Março/15 em assembleia de condomínio foi decidido em ata que não seria pago os atrasados e sim a partir desta data, mas a atual sindica descumpriu o que foi decidido em assembléia e registrada. Ela efetuou o pagamento aos funcionários a eles na administradora os atrasados.
A minha duvida é:
1 - Se esta carta do sindicato possui algum poder juridico para que seja efetuado o pagamento?
2 - Este comunicado não deveria ser enviado pela justiça do trabalho?
3 - O pagamento não deveria ter sido na justiça de trabalho ?
4 - Qual a garantia que o condomínio após de efetuado que o funcionário não entre na justiça reivindicando novamente este pagamento, o condomínio ganharia?
5 - Se possui alguma lei que informe a autoridade do sindicato em impor o pagamento dos atrasados
6 - Juridicamente como posso agir para que a sindica seja responsabilizada ou venha reembolsar o condomínio , caso os funcionários venham com processo trabalhista?
7 - Juridicamente como posso processar a sindica por descumprir uma assembléia ?
Deste já agradeço atenção e conto com a ajuda de vocês.
Obrigada