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Michel Alves

Michel Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:05

Prezados, bom dia!

Tudo bem?

Preciso de uma ajuda de vocês.

O funcionário teve uma falta injustificada, fiz o desconta de um dia de falta e o DSR dele.

A minha dúvida é o seguinte:

O funcionário fez horas extras, o meu calculo do reflexo de horas, eu devo descontar o DSR que falta?

Ex: Janeiro/2016 - foram 25 dias úteis e 6 DSR para o calculo eu devo considerar 24 por 5?

Muito obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 12:45

Michel, boa tarde.
Considero normal, ou seja, 6/25 = 0,24 ou 24%, afinal se ele faltou um dia na semana e fez h.extra também naquela semana, essas horas incidirão sobre o DSR, ficaria mais ou menos assim

DSR = Normal
DSR = h.extras (incidencia)

Como ele faltou um dia na semana e descontaram o DSR, ficaria assim

DSR = s/direito
DSR = h.extras (h.extras realizada na semana em que faltou).

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