
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas,
Estou com uma dúvida. Estamos mudando de sistema contábil, e na geração da folha de pagamento, ao comparar a do sistema novo com a do anterior, nos deparamos com a seguinte situação.
Sistema anterior
(+) Salário: R$ 924,00
(-) Desc. faltas/atrasos: R$ 210,00
(-) Desc. DSR (2): R$ 61,60
(=) Base de cálculo INSS: R$ 652,40
INSS: R$ 52,19 (8% de 652,40)
Sistema novo
(+) Salário: R$ 924,00
(-) Desc. faltas/atrasos: R$ 210,00
(-) Desc. DSR (2): R$ 61,60
(=) Base de cálculo INSS: R$ 714,00 (não incidiu o DSR)
INSS: R$ 57,12 (8% de 714,00)
Qual é o correto, com ou sem o DSR na base de cálculo?
Agradeço desde já a colaboração.