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Desconto do INSS

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:26

Prezados colegas,

Estou com uma dúvida. Estamos mudando de sistema contábil, e na geração da folha de pagamento, ao comparar a do sistema novo com a do anterior, nos deparamos com a seguinte situação.

Sistema anterior
(+) Salário: R$ 924,00
(-) Desc. faltas/atrasos: R$ 210,00
(-) Desc. DSR (2): R$ 61,60
(=) Base de cálculo INSS: R$ 652,40

INSS: R$ 52,19 (8% de 652,40)

Sistema novo
(+) Salário: R$ 924,00
(-) Desc. faltas/atrasos: R$ 210,00
(-) Desc. DSR (2): R$ 61,60
(=) Base de cálculo INSS: R$ 714,00 (não incidiu o DSR)

INSS: R$ 57,12 (8% de 714,00)

Qual é o correto, com ou sem o DSR na base de cálculo?

Agradeço desde já a colaboração.

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