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Gozo de Ferias -Redução de Salario e Jornada dentro do perio

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 09:26

Prezados bom dia!!!.

Funcionário admitido em 04/08/2014, que mediante aditivo contratual teve redução de jornada e salário em 01/01/2015.
Agora o mesmo ira gozar suas ferias, referente ao período aquisitivo de 04/08/2014 03/08/2015.

Sendo assim, para calculo das ferias, considero o ultimo salario( já com a redução da jornada ) ou tenho que fazer uma media refente ao período em que o mesmo laborou com salario e jornada integral?

Desde já agradeço e aguardo comentários!!!!!!!!

Att.
Felipe.

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 11:45

Carlos Alberto dos Santos bom dia,

Agradeço pela retorno!!!!!!

Você teria algum artigo, embasamento, para que eu possa tratar esta questão com o cliente?
Por entendimento, o mesmo já nos informou que não acatará.

Desde já agradeço.

Att
Felipe

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 12:03

Felipe, no momento não tenho, na época (faz pouco tempo) consultei uma Advogada Trabalhista/Previdenciária, no qual e professora da Faculdade em Porto Alegre.
Verifique junto ao sindicato da categoria.
Imagina se o empregado trabalha dez meses na jornada normal e salario, e depois a jornada e salario e reduzido.

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