
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalOlá!
Alguém poderia me dar uma definição sobre contrato tácito? Li alguns conceitos, mas ainda sinto um pouco de dúvida.
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Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalOlá!
Alguém poderia me dar uma definição sobre contrato tácito? Li alguns conceitos, mas ainda sinto um pouco de dúvida.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Mônica!
Da Diferença entre Relação de Emprego e Relação de Trabalho, espero que te ajude!
Tudo de bom!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Complementando:
Me lembro de um exemplo citado pelo meu professor na faculdade:
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoWilson, o link que postei dispõe da seguinte informação:
"O vínculo entre empregado e empregador é de natureza contratual, ainda que no ato que lhe dê origem nada tenha sido ajustado. Ou seja, desde que a prestação de serviço tenha se iniciado sem oposição do tomador, será considerado existente o contrato de trabalho. De certo que ninguém será empregado ou empregador senão em virtude de sua própria vontade. Mesmo assim, se uma pessoa começar a trabalhar para outra sem que nada haja sido previamente combinado, mas haja o consentimento de quem toma o serviço em seu benefício (contrato tácito), muito bem pode se originar um contrato de trabalho. Ainda que não exista documento formal de contrato, ou mesmo seja o contrato nulo por motivos diversos, mas daquela prestação de fato podem resultar conseqüências jurídicas para as partes."
+/- o que você postou!
Tudo de bom!
Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Wilson sera que vc teve aula com meu professor? hehe
Eu estou tendo aula de direito do trabalho esse semestre. e meu professor explicou semana passada oque seria contrato tacito, ele disse exatamente oque o wilson descreveu, a pessoa simplesmente vai começa a trabalhar na empresa e o empregador deixa, (seria um contrato silencioso sub entendido) E ele disse que na pratica isso não existe.
T++
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalPessoal, muito obrigada!
Depois que postei esse tópico, a professora explicou essa semana s/ o contrato tácito. Ela passou um seminário p/ turma e o meu tema é exatamente s/ contrato tácito. Estou colhendo o máximo de informações possíveis.
Agora outra dúvida, se o trabalhador resolver recorrer a justiça, é causa ganha para ele?
Mais uma vez ,muito obrigada a todos!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Mônica Lemos Lopes,
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalWilson, obrigada pela informação!
Wilson Fernando de A. Fortunato
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