x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 43.971

Contrato Tácito

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 10:12

Complementando:

Me lembro de um exemplo citado pelo meu professor na faculdade:

O contrato tácito ocorre quando o indivíduo, sem ser contratado pela empresa, simplesmente chega no local e começa a trabalhar.
O empregador, mesmo sabendo que não o contratou e, vendo sua prestação de serviço, não fala nada e nem o impede de trabalhar, mas o deixa trabalhando, com o intuito de nada pagar, já que não o contratou.


É mais ou menos assim...

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 11:00

Wilson, o link que postei dispõe da seguinte informação:


"O vínculo entre empregado e empregador é de natureza contratual, ainda que no ato que lhe dê origem nada tenha sido ajustado. Ou seja, desde que a prestação de serviço tenha se iniciado sem oposição do tomador, será considerado existente o contrato de trabalho. De certo que ninguém será empregado ou empregador senão em virtude de sua própria vontade. Mesmo assim, se uma pessoa começar a trabalhar para outra sem que nada haja sido previamente combinado, mas haja o consentimento de quem toma o serviço em seu benefício (contrato tácito), muito bem pode se originar um contrato de trabalho. Ainda que não exista documento formal de contrato, ou mesmo seja o contrato nulo por motivos diversos, mas daquela prestação de fato podem resultar conseqüências jurídicas para as partes."



+/- o que você postou!



Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2008 | 15:26

Wilson sera que vc teve aula com meu professor? hehe
Eu estou tendo aula de direito do trabalho esse semestre. e meu professor explicou semana passada oque seria contrato tacito, ele disse exatamente oque o wilson descreveu, a pessoa simplesmente vai começa a trabalhar na empresa e o empregador deixa, (seria um contrato silencioso sub entendido) E ele disse que na pratica isso não existe.

T++

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 09:31

Pessoal, muito obrigada!

Depois que postei esse tópico, a professora explicou essa semana s/ o contrato tácito. Ela passou um seminário p/ turma e o meu tema é exatamente s/ contrato tácito. Estou colhendo o máximo de informações possíveis.

Agora outra dúvida, se o trabalhador resolver recorrer a justiça, é causa ganha para ele?

Mais uma vez ,muito obrigada a todos!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 11:14

Mônica Lemos Lopes,

se o trabalhador resolver recorrer a justiça, é causa ganha para ele?

O contrato tácito tem a mesma validade que um "contrato normal", ou seja, se o empregador não pagar os direitos ao empregado (que certamente não pagou, por isso a figura do contrato tácito), é causa ganha para o empregado sim.


Renan Viegas,

Se não for o mesmo professor, parece que eles tiveram aula com o mesmo professor....rrrsssss

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: