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Aviso prévio X dispensa imediata

Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 11:34

Bom dia!

Algum(a) colega pode me ajudar? Eu emiti um aviso prévio trabalhado, para o funcionário de um cliente, do qual já foram cumpridos 4 dias até hoje. Ocorre que a empresa me ligou há pouco, informando que quer efetuar a dispensa imediata do empregado. Neste caso eu devo emitir o comunicado de dispensa sem justa causa, indenizando somente os 26 dias restantes? Ou o aviso anterior (trabalhado) deverá ser desconsiderado e a empresa deverá indenizar os trinta dias?

Desde já agradeço aos que puderem me auxiliar!

Rômulo Castro

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 12:05

Bom dia Rômulo,

pode considerar o aviso já entregue, porém faça um comunicado dispensando-o do cumprimento do aviso à partir de hoje, pague como aviso trabalhado os dias já cumpridos e como indenizado o restante.

Att

Rômulo Castro

Rômulo Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 12:25

Sandra, bom dia!

Obrigado pelo esclarecimento, mas só pra encerrar a dúvida, o pagamento das verbas rescisórias serão em até 10 dias a partir de hoje (data da conversão do aviso de trabalhado para indenizado) ou devo contar a partir da data de emissão do aviso inicial (trabalhado).

At.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 12:47

Oi Rômulo,
Pode contar 10 dias à partir de hoje. Sempre que o aviso estiver sendo cumprido e houver a dispensa, você segue dez dias do aviso indenizado ou o dia após o término do aviso trabalhado, o que ocorrer primeiro, nunca deixe passar do prazo do aviso inicial (trabalhado). Ou seja se o pagamento inicialmente do aviso trabalhado fosse 25/02 e contando 10 dias caísse em 26/02, vc pagaria em 25/02.
Aliás meu filho chama Rômulo Castro.

Att

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