Cassia
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Prezados, boa tarde!
Preciso registrar o AVISO DE FÉRIAS de empregada doméstica no e-social, mas estou com dificuldades.
Coloco o aviso de férias com prazo de antecedência de 30 dias, contudo, o sistema não deixa preencher a quantidade de dias de férias a gozar.
Para minha surpresa, o programa insere automaticamente 18 dias de férias... não consigo alterar...para 30 dias ou 20 dias (na hipótese de comprar 10 dias). Nunca vi 18 dias de férias... Como eu devo proceder?
Muito obrigada.