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Atraso de funcionário

Renata Marchetti

Renata Marchetti

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Químico
há 10 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 13:47

Boa tarde!

Um funcionário tem a seguinte jornada de trabalho:
Dias de semana e sábados: das 14:00 até 22:20 com 1 hora de descanso
Domingos: das 13:30 até 20:20 com 30 minutos de descanso

Esse funcionário chegou 15 minutos atrasado em um domingo. Posso descontar esse atraso do pagamento? Se sim, como eu posso fazer esse cálculo? Ele tem um salário de R$ 1050,00.

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 14:46

Renata, boa tarde.
Sim, pode descontar.
Você tem que transformar os minutos em centesimal, ou seja, atraso/60

15min/60 = 0,25

Quando se fala em Meia Hora (0,5) entendemos 30 minutos, certo, isso que dizer que 30m/60 = 0,5 ok.
59m/60 = 0,98
60m/60 = 1.

Então salario dividido pela quantidade de horas no mês, (220 = 30 dias, 227,33 = 31 dias, 212,67 = 29 dias).
Depois e só multiplicar por 0,25 (15 minutos).
Salario de R$ 1.050,00/227,33 = 4,61
Atraso = 4,61 x 0,25 = R$ 1,15

(dividi o salario por 227,33 considerando o mês de Janeiro), okl..

www.empresario.com.br

LORDELLO

Lordello

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 14:47

Renata, boa tarde!

Descontar fica a seu critério.
O valor a ser descontado é o seguinte:
Salário /Horas Mês / 4
1050,00/220=4,77 (Valor da hora)
15 min equivale a 1/4 de hora, então:
4,77 / 4= 1,19

Vai descontar R$ 1,19.

Vinicius Lordello
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