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Dúvidas GPS Reclamatória Trabalhista

Leonardo M

Leonardo M

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2016 | 23:06

Prezados, boa noite!


Como não encontrei em outros tópicos sobre o tema, esclarecimentos para minhas dúvidas, segue:

A empresa, na data de 01/04/2015 foi condenada a pagar os valores trabalhistas do período apurado no processo e seus encargos legais ao funcionário que ganhou a ação mais os valores previdenciários do empregado e empregador, apurados no processo e corrigidos até a data da sentença (01/04/15)

Posto isso, serão feitas as GPS do período, do empregado e empregador.

Agora que surgem as perguntas:

Pergunta A:
A última parcela (sexta) da sentença trabalhista foi paga ao ex-funcionário em Dez/2015.
Como as GPS’s serão pagas a partir do mês de Março/2016, tenho que realizar uma nova atualização monetária dos valores do período e proceder com todo o preenchimento de praxe da GPS ou considero os valores previdenciários já informados e calculados na data da sentença?

Pergunta B:
Como na sentença não menciona ou informa nada a respeito do pagamento dos valores previdenciários, posso “parcelar” o pagamento desses valores, realizando o preenchimento e pagamento de uma GPS por mês até a quitação total do período?

Para requerer este parcelamento, tenho que procurar o INSS?

A empresa pode ser penalizada por este procedimento (parcelamento do pagamento)?


Pergunta C:
Quando a GPS do empregado e empregador forem da mesma competência, posso preencher uma GPS para os dois, informando seus respectivos valores ou tenho que fazer uma GPS para empregado e outra GPS para empregador?

Peço desculpas pela extensão do caso, mas foi necessário para entendimento e compreensão do caso.

Agradeço desde já a todos que possam ajudar e orientar nesta questão.

Att.,

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 março 2016 | 10:32

Bom dia!!!

Estou com uma dúvida quanto ao código de pagamento de GPS quando é por ação trabalhista. O código que eu uso para esta empresa é 2100 (empresas em geral - CNPJ). Porém notei que exite um código 2909 ( Reclamatória Trabalhista -CNPJ) pela lógica eu uso o segundo , mais essa é a forma correta?

Desde já agradeço!!!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/

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