Leonardo M
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadePrezados, boa noite!
Como não encontrei em outros tópicos sobre o tema, esclarecimentos para minhas dúvidas, segue:
A empresa, na data de 01/04/2015 foi condenada a pagar os valores trabalhistas do período apurado no processo e seus encargos legais ao funcionário que ganhou a ação mais os valores previdenciários do empregado e empregador, apurados no processo e corrigidos até a data da sentença (01/04/15)
Posto isso, serão feitas as GPS do período, do empregado e empregador.
Agora que surgem as perguntas:
Pergunta A:
A última parcela (sexta) da sentença trabalhista foi paga ao ex-funcionário em Dez/2015.
Como as GPS’s serão pagas a partir do mês de Março/2016, tenho que realizar uma nova atualização monetária dos valores do período e proceder com todo o preenchimento de praxe da GPS ou considero os valores previdenciários já informados e calculados na data da sentença?
Pergunta B:
Como na sentença não menciona ou informa nada a respeito do pagamento dos valores previdenciários, posso “parcelar” o pagamento desses valores, realizando o preenchimento e pagamento de uma GPS por mês até a quitação total do período?
Para requerer este parcelamento, tenho que procurar o INSS?
A empresa pode ser penalizada por este procedimento (parcelamento do pagamento)?
Pergunta C:
Quando a GPS do empregado e empregador forem da mesma competência, posso preencher uma GPS para os dois, informando seus respectivos valores ou tenho que fazer uma GPS para empregado e outra GPS para empregador?
Peço desculpas pela extensão do caso, mas foi necessário para entendimento e compreensão do caso.
Agradeço desde já a todos que possam ajudar e orientar nesta questão.
Att.,