Vini S.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a Todos.
Rescisão por justa causa, uma colaboradora foi admitida em 07/02/2015, e foi demitida em 28/01/2016.
Pelo que pesquisei tenho 10 dias para pagar a rescisão isso procede ?
Contando os 10 dias vai cair no dia 07/02, assim daria 1 ano, e seria obrigatório o acerto no sindicato.
Mas qual data tenho que obedecer a data da demissão ou a data do acerto?