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Rescisão Justa causa

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 08:13

Bom dia a Todos.

Rescisão por justa causa, uma colaboradora foi admitida em 07/02/2015, e foi demitida em 28/01/2016.

Pelo que pesquisei tenho 10 dias para pagar a rescisão isso procede ?

Contando os 10 dias vai cair no dia 07/02, assim daria 1 ano, e seria obrigatório o acerto no sindicato.

Mas qual data tenho que obedecer a data da demissão ou a data do acerto?

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 16:47

Mas o prazo começa a contar a partir da data posterior da assinatura ne?
no caso assinou dia 28/01 contar a partir do dia 29/01 é isso ?

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