x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 374

Gratificação de Função

MAYARA DE BARROS MAIA

Mayara de Barros Maia

Prata DIVISÃO 1 , Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 08:52

Bom dia


Temos um cliente que paga aos seus funcionários gratificação de função e pelo fato do pagamento ser contínuo desde 08/2014, essa gratificação passou a ter natureza salarial, minha duvida é, o empregador pode suspender o pagamento da mesma?

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies