Leandro
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Boa Tarde Senhores !
Estou tentando auxiliar uma Senhora com sua aposentadoria, contatei um advogado, porém ele me orientou a procurar um contador para a dúvida que vou expor, pediria vossas opiniões.
Essa Senhora pretende recolher um período atrasado desde 2009 quando ela parou de recolher como individual e no CNIS consta vinculo com a empresa.
Tenho 2 dúvidas, a primeira é que a empresa desde 2009 está sendo declarada como sem rendimentos, e tenho receio de recolher o atrasado agora e a Receita Federal implicar justamente pela empresa por este motivo, vocês acredita que possa ter algum problema quanto a isso?
Minha outra dúvida, embora o advogado tenha dito que é possível, não senti firmeza, é que como agora ela está cadastrada no simples nacional conseguiremos recolher os atrasados pela aliquota de 8%, vocês vêem algum impedimento quanto a isso?
Obrigado.