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auxilio doença/ férias

Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 14:14

Boa tarde a todos.
Preciso de uma ajuda:

Estou com um funcionário que está para vencer a segunda férias e data limite máxima sair seria no dia 17/03/2016
, porém o mesmo irá realizar um cirurgia no final de fevereiro , que irá ficar afastado por no mínimo 6( seis) meses.
Minha dúvida é, coloco o mesmo de férias de imediato , para que descanse esse período e logo após realiza a cirurgia, ou assim que ocorrer o afastamento , a contagem das férias será interrompida e afastando por mais de 180 dias o colaborador perderia as férias ? Caso o mesmo realize a cirurgia estando de férias ,realizo o afastamento após o retorno de férias ?

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 15:23

Juliana, boa tarde.
Eu, faria o seguinte, se está confirmado a cirurgia agora no final do mês, concederia essas férias no retorno ao trabalho, mas logo em seguida, ela nem inicia o trabalho, ou seja, faltando 30 dias para o término da licença a empresa já entraria em contato agendando para o dia xx (04 dias antes do termino da licença) o ASO de apto para o retorno se positivo já no primeiro dia o inicio das férias, caso ela queira também a outra férias que vence(u )em março/2016, concederia também , desta forma a empresa não ""sentirá"" sua falta. (modo de dizer), ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 fevereiro 2016 | 15:55

Juliana, não.
Olha só

Supondo que o atestado e datado a partir de 29 de Fevereiro, e a data limite e 17 de Março, (30 dias antes de vencer a segunda).
Então a empresa tem 18 dias a conceder as férias a partir da data de retorno ao trabalho (fim do auxilio doença).

http://www.normaslegais.com.br/trab/5trabalhista180607.htm


O problema também e o seguinte, como a lei menciona que tem que comunicar o empregado com trinta dias de antecedência, então esse prazo já foi.

Eu, procedo desta maneira, concedo no fim do auxilio doença, e tem caso que concedo até as duas (60 dias), (conforme a gravidade/complexidade da operação, quanto mais tempo para descansar melhor).

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