Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 436

Ferias coletivas

Irislene Mota

Irislene Mota

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sábado | 6 fevereiro 2016 | 14:33

minha nora entrou na empresa dia 12/05/2015 com salario de 950,50mes.
pegou ferias coletivas em dezembro. trabalhou do dia 01 a16 de dezembro de 2016 entrando uma hora mais cedo e sabado das 08 as 12:00hs. sendo que sabado e domingo ela não trabalha normalmente. mas os patroes disseram que era para compensar as ferias coletivas.
pergunta: eles pagaram 15 dias apenas das ferias coletivas e 1/3 das ferias. como fica os calculos com as horas que ela entrou mais cedo e os 2 sabados que ela trabalhou?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 7 fevereiro 2016 | 14:52

Irislene, boa tarde.
Ela sendo admitida em 12.05.2015, e férias coletivas em dezembro/2015, então ela tinha 07 avos, ou seja, 17,5 dias, então a empresa deveria ter pago e concedido esse saldo, no caso arredondando para 18 dias, ok.
Sendo férias coletivas o período aquisitivo altera-se para o primeiro dia das férias coletivas, não sendo mais 12.05.2015.
As horas mais cedo e sábado, deverão ter sido pagas como h.extras, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade