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Atestado - Doméstico

Erica Martins

Erica Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Domingo | 7 fevereiro 2016 | 18:34

Boa tarde,

Gostaria de saber se o empregador doméstico têm a obrigatoriedade de abonar o atestado do doméstico, haja visto que, não existe nenhuma previsão legal (Para atestados como 1 dia), a única informação que encontrei foi no manual do Doméstico no MTE que fala :

" AUXÍLIO-DOençA - pago pelo INSS, a partir do primeiro dia de afastamento. Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença somente será concedido a contar da data de entrada do requerimento (artigo 72 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999). Se o(a) empregado(a) doméstico(a) faltar por se encontrar doente, de- verá agendar pelo telefone 135, para requerer o auxílio doença e a perícia em um posto do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, onde receberá os valores relativos aos dias de atestado. "

Assim como devo proceder, encaminho a funcionária ao INSS, mesmo sendo atestado de 1 ou 2 dias, o INSS arca com isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 10:02

Erica, bom dia.
Não e obrigatoriedade do(a) patrão(a) pagar o dia do atestado médico, mas fica a critério do mesmo(a).
Precisa orientar a(o) empregada(o) com relação ao agendamento, lembrando que a perícia hoje em dia está demorando.
O agendamento pode ser feito pelo 135 ou pelo site https://www.inss.gov.br

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