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DSR para domesticas

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 16:02

Helga, boa tarde.
Todos tem direito ao DSR, segue a formula

DSR = (feriados+domingos/dias restante do mês)

Fevereiro/2016

DSR = (0+4/25) = 0,16 ou 16%
Esse percentual aplica-se no valor das horas/dias trabalhadas.

O adicional noturno idem.
Lembrando que sobre o adicional noturno também tem o DSR, OK..

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