
Thiago de Souza Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros colegas, bom dia!
Tenho a seguinte dúvida:
Uma funcionária, com salário base de R$ 800,00 entrou em licença maternidade (120 dias) em 26/12/2015.
Na competência 12/2015 é certo que a remuneração dela será paga em parte pela empresa e em parte pelo INSS.
No início do ano, houve o aumento no valor do salário mínimo para R$ 880,00, válidos a partir da competência 01/2016.
Então vem a minha indagação:
O aumento no valor do salário mínimo também se aplica a esta funcionária a partir da competência 01/2016?
Ou por ela estar em licença maternidade, continuaria recebendo os R$ 800,00 que recebia anteriormente...
Fico no aguardo!
Obrigado desde já...
Att. Thiago S.Oliveira