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Duas férias vencidas na Rescisão e pagamento da Dobra

Luiz Alves

Luiz Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 9 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2016 | 18:44

Bom noite a todos!

Tenho um funcionário com as seguintes ocorrências:
- admitido em 03/03/2011;
- demissão: 06/03/2016 (aviso trabalhado);
- ferias vencidas não pagas: 2014/2015 e 2015/2016.

Como a rescisão e o pagamento das verbas rescisórias será a partir do dia 06/03/2016, já vencendo a segunda férias, é devido férias em dobro para os dois períodos?


Desde já agradeço.

Luiz.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2016 | 08:41

Luiz Alves, bom dia.
Periodo Aquisitivo
03.03.2014 à 02.03.2015 = prazo para não pagar em dobro e até trinta dias antes, ou seja, 01.02.2016, então essa será em DOBRO
03.03.2015 à 02.03.2016 = prazo para não pagar em dobro e até trinta dias antes, ou seja, 01.02.2017, então essã NÃO e em dobro.

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