Luiz Alves
Iniciante DIVISÃO 1 , GerenteBom noite a todos!
Tenho um funcionário com as seguintes ocorrências:
- admitido em 03/03/2011;
- demissão: 06/03/2016 (aviso trabalhado);
- ferias vencidas não pagas: 2014/2015 e 2015/2016.
Como a rescisão e o pagamento das verbas rescisórias será a partir do dia 06/03/2016, já vencendo a segunda férias, é devido férias em dobro para os dois períodos?
Desde já agradeço.
Luiz.