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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

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aviso previo trabalhado exame demissional

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 09:43

bom dia


quando o aviso previo é trabalhado;direto os 23 dias
o exame demissional devera ser realizado no ultimo dia de trabalho?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:32

Michele, bom dia.
Eu faço o seguinte, antes de dispensar o empregado, (aviso trabalhado ou indenizado), verifico com o médico se há até o presente momento (antes da dispensa) alguma restrição, se não há, então dispenso o empregado e na carta/comunicação menciono o dia, hora e local para realização do exame medico demissional, assim há probabilidade de o exame demissional ser inapto e bem menor.
Já tive problema onde o exame demissional de um empregado foi inapto e depois o empregado começou a relaxar.
Sugiro, (essa e minha opinião e procedimento que comecei a adotar), que antes de comunicar a dispensa verifique com o medico do trabalho.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 11:43

Carlos Alberto dos Santos


bom dia


no caso eu peço ao funcionário para fazer o exame demissional antes do aviso?
pq não temos um medico do trabalho,apenas quando precisamos fazer os exames admissionais,periódicos e demissionais solicitamos junto a uma clinica.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 12:25

Michele, antes de dispensar o empregado(a) verifique junto a clinica/medico do trabalho se ha alguma restrição. (assim evita problema/constrangimento)
Quando faltar três ou dois dias para o termino do aviso, então encaminhe o mesmo ao demissional.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 14:57

Michele

Aparentemente vocês não tem uma relação/convênio com nenhuma clínica para esse fim, então não terá como fazer como sugeriu o Carlos.
Aqui no escritório orientamos o seguinte:
Quando for aviso trabalhado, o funcionário faz o exame antes de vencer o aviso, ou seja, no decurso do cumprimento do aviso;
E quando for aviso indenizado, no primeiro dia útil após a comunicação do aviso.

Geralmente já informamos no próprio aviso o dia, hora e local para a realização do exame médico.

At

Atenciosamente
Eliane Rezende
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2016 | 10:46

Bom dia


obrigado a todos pela atenção.
o funcionário foi encaminhado para fazer o exame!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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