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Desistir de cumprir o Aviso Trabalhado

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:11

Bom dia!!!!

Um funcionário esta cumprindo aviso trabalhado dado pela empresa, até 26/02, porém hoje ele comunicou que trabalhará até hoje dia 10.
Posso descontar os dias que faltam para o cumprimento do aviso, e fazer a rescisão com data do dia 26, ou seria melhor refazer o aviso para encerrar hoje.

Grata pela atenção

Elisangela
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:35

Elisangela, bom dia.
Se a empresa refizer o aviso, outros no futuro também irão cobrar, e depois terá que agir assim pra todos.
O correto e comunicar a esse empregado que a empresa mantém o aviso e se ele não cumprir será considerado como falta.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 10:42

Elisângela, sim.
Se abrir exceção, depois vai dar uma dor de cabeça.
Mantém normal, se ele não aparecer será considerado como falta.
Outra forma também e ele fazer uma carta de próprio punho solicitando a baixa imediata na carteira, mencionando também que está ciente que a empresa não indenizará os dias restantes.


Exemplo, aviso até o dia 26/02 e hoje dia 10/02, solicitou a baixa, a empresa então pagará até ontem (caso não trabalhe hoje), não irá descontar e nem indenizar os dias restante.

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