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Aviso Prévio Indenizado em Feriado

Paloma Melo

Paloma Melo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 11:22

Bom dia!

Tenho um caso de uma empresa que transporta gás para outras cidades, e que na segunda-feira dia 08/02 os empregados trabalharam, dois empregados foram demitidos com aviso prévio indenizado, porém, neste dia era feriado na cidade da empresa.

Pode ser feita a rescisão desta maneira, mesmo que pague as horas extras 100% deste dia trabalhado?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 13:45

Paloma, primeiro tens de verificar se a Convenção da categoria determina alguma coisa a respeito. Em caso negativo, o API poderia sim ter sido entregue no dia 08/02, com a contagem começando no dia 09/02. Claro que deve pagar as horas extras referentes ao dia 08, para ficar configurado que houve prestação de serviço naquela data.

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